Skip to main content

Declaração de Conclusão de Percurso Formativo

O UN Global Compact Network Portugal e o Mecanismo Nacional Anticorrupção, na qualidade de entidades responsáveis pelo desenvolvimento de conteúdos de aprendizagem, declaram que O/A participante:

elviralopes

Com o documento de identificação 12120773, válido até Março 16, 2028, concluiu com aproveitamento o percurso de aprendizagem Anticorrupção e Integridade, disponibilizado em formato e-learning, com a duração estimada de 4,5 horas, no período compreendido entre Outubro 19, 2026 e Outubro 29, 2026

O percurso formativo e os conteúdos frequentados visam a literacia, o desenvolvimento de competências em instrumentos anticorrupção e promoção de uma cultura de integridade, tendo sido concebidos para apoiar os profissionais no âmbito do seu desempenho profissional.

Módulos Objetivos pedagógicos
M1 – Introdução do fenómeno da corrupção Compreender o fenómeno da corrupção e a importância da integridade para a competitividade das organizações
M2 – Enquadramento Internacional Conhecer os principais instrumentos internacionais de combate à corrupção e o seu impacto nas empresas.
M3 - Enquadramento Nacional e Regime Geral de Prevenção da Corrupção Compreender a política nacional de combate à corrupção e o papel das empresas na sua implementação.
M4 – Importância para as Empresas Compreender os riscos e benefícios associados à gestão da integridade no setor privado.
M5 – Instrumentos Complementares Conhecer os sistemas de gestão de compliance e anticorrupção como instrumentos complementares de prevenção e deteção da corrupção.
M6 – Avaliação Final Avaliação da aprendizagem.

A presente declaração não constitui certificado de formação profissional, nem confere, por si só, reconhecimento no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

A validação da presente ação como formação contínua para efeitos do artigo 131.º do Código do Trabalho, bem como o respetivo registo na Caderneta Individual de Competências ou em sistemas internos equivalentes, é da exclusiva responsabilidade da entidade empregadora do/a participante, no contexto da sua política e plano interno de formação.

Emitida para os devidos efeitos.

Lisboa, Outubro 29, 2026