Declaração de Conclusão de Percurso Formativo
O UN Global Compact Network Portugal e o Mecanismo Nacional Anticorrupção, na qualidade de entidades responsáveis pelo desenvolvimento de conteúdos de aprendizagem, declaram que O/A participante:
elviralopes
Com o documento de identificação 12120773, válido até Março 16, 2028, concluiu com aproveitamento o percurso de aprendizagem Anticorrupção e Integridade, disponibilizado em formato e-learning, com a duração estimada de 4,5 horas, no período compreendido entre Outubro 19, 2026 e Outubro 29, 2026
O percurso formativo e os conteúdos frequentados visam a literacia, o desenvolvimento de competências em instrumentos anticorrupção e promoção de uma cultura de integridade, tendo sido concebidos para apoiar os profissionais no âmbito do seu desempenho profissional.
| Módulos | Objetivos pedagógicos |
| M1 – Introdução do fenómeno da corrupção | Compreender o fenómeno da corrupção e a importância da integridade para a competitividade das organizações |
| M2 – Enquadramento Internacional | Conhecer os principais instrumentos internacionais de combate à corrupção e o seu impacto nas empresas. |
| M3 - Enquadramento Nacional e Regime Geral de Prevenção da Corrupção | Compreender a política nacional de combate à corrupção e o papel das empresas na sua implementação. |
| M4 – Importância para as Empresas | Compreender os riscos e benefícios associados à gestão da integridade no setor privado. |
| M5 – Instrumentos Complementares | Conhecer os sistemas de gestão de compliance e anticorrupção como instrumentos complementares de prevenção e deteção da corrupção. |
| M6 – Avaliação Final | Avaliação da aprendizagem. |
A presente declaração não constitui certificado de formação profissional, nem confere, por si só, reconhecimento no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
A validação da presente ação como formação contínua para efeitos do artigo 131.º do Código do Trabalho, bem como o respetivo registo na Caderneta Individual de Competências ou em sistemas internos equivalentes, é da exclusiva responsabilidade da entidade empregadora do/a participante, no contexto da sua política e plano interno de formação.
Emitida para os devidos efeitos.
Lisboa, Outubro 29, 2026